Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS No- 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, por meio do Oficio No- 055/CAORDS/SAS/SES, de 29 de agosto de 2008, e da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, conforme Ofício No- 310/CCA, de 09 de Outubro de 2006;
Considerando a Resolução No- 076, de 15 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
03.468485/0001-30 | 2659107 | Hospital Geral Universitário/Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá/MT |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.