Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 563, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS No- 1278, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria No- 968/GM, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio Ofício 787, de 28 de abril de 2008;

Considerando a Deliberação No- 1.204, de 11 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria;

Considerando o relatório de visita in loco realizada por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade, e da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco;

Considerando o parecer favorável do Comitê de Implante Coclear da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade - CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir descrito para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
10.988301/0001-29 0000434 Instituto Materno Infantil de Pernambuco/IMIP - Recife/PE

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria SAS/MS No- 968, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde