Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - substituta no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/Razão Social//Município |
2709023 | 31.801.566/0001-46 | CREFES/Instituto Estadual de Saúde Pública - Vila Velha/ES |
§ 1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação do estabelecimento da realização dos procedimentos da área.
Art. 2º Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/Razão Social/Município |
3442748 | 07.020.303/0001-15 | Instituto de Saúde Auditiva S/S LTDA - Belém/PA |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.