Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 565, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - substituta no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNES CNPJ Nome Fantasia/Razão Social//Município
2709023 31.801.566/0001-46 CREFES/Instituto Estadual de Saúde Pública - Vila Velha/ES

§ 1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação do estabelecimento da realização dos procedimentos da área.

Art. 2º Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNES CNPJ Nome Fantasia/Razão Social/Município
3442748 07.020.303/0001-15 Instituto de Saúde Auditiva S/S LTDA - Belém/PA

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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