Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 566, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNES CNPJ Razão Social/Nome Fantasia/Município
5448573 08.892.819/0001-12 Centro de Saúde Auditiva de - CESAI/Itabuna - BA

§ 1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação do estabelecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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