Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS No- 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado da Bahia, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
2487748 | 14.239.578/0001-00 | Centro Municipal de Reabilitação Física - CEMERF/Vitória da Conquista/BA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.