Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/SVS/MS No 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS No 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando as avaliações da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Alta Complexidade de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado do Paraná, como Serviço deAssistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia doPortador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
CNPJ | CNES | E S TA B E L E C I M E N TO |
78.680.337/0007-70 | 2738368 | Universidade Estadual do Oeste |
do Paraná UNIOESTE /Hospital | ||
Universitário do Oeste do Paraná | ||
- Cascavel/PR |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.