Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/SVS/MS Nº 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando as avaliações da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST - AIDS/SVS e da Coordenação -Geral de Alta Complexidade de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, e
Considerando a Resolução Nº 339, de 12 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba - CIB/PB, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado da Paraíba, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
08.778.268/0005-94 | 2399717 | Complexo de Doenças Infecto Contagiosas Clementino Fraga - João Pessoa/PB |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.