Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro
de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando os pareceres favoráveis das Secretarias de Estado
da Saúde de Alagoas, Rio de Janeiro e Pernambuco, e Rondônia;
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta
Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, os hospitais a seguir
como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos
serviços especificados:
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil. |
12.200.259/0002-46 |
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- Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna. |
- Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
- Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna. |
§ 1º O respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS,
de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão,
deverá dar conhecimento das pendências aos hospitais ora habilitados,
bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados
para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos
de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.