Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 574, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando os pareceres favoráveis das Secretarias de Estado da Saúde de Alagoas, Rio de Janeiro e Pernambuco, e Rondônia;

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, os hospitais a seguir como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
12.307187/0001-50 2007037 Santa Casa de Misericórdia - Maceió/AL
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Ortopedia Infantil.

 

12.200.259/0004-08 3015408 Secretaria Executiva de Saude/Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - Arapiraca/AL

12.200.259/0002-46
2006510 Unidade de Emergência Dr. Armando Lages - Maceió/AL
32.410.037/0001-84 2273748 Fundação Educacional Severino Sombra/Hospital Universitário Sul Fluminense - Vassouras/RJ
00.394.544/0202-91 2269880 Hospital Geral de Bonsucesso - Rio de Janeiro/RJ
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

04.710.210/0001-24 2005417 Centro Hospitalar Manoel André Ltda/CHAMA - Arapiraca/AL
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna.

 

10.248.599/0001-30 2639009 Casa de Saúde e Maternidade N. Sra. do Pertétuo Socorro Ltda - Garanhuns/PE
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
29.063.294/0001-82 0025135 Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital Municipal São João Batista - Volta Redonda/RJ
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

28.683.712/0001-71 2280051 Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa/Hospital Sta Isabel - Barra Mansa/RJ
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

04.287.520/0002-69 4001303 Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/Hospital de Base de Porto Velho - Porto Velho/RO
- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna.

§ 1º O respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos hospitais ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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