Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando os pareceres favoráveis das Secretarias de Estado da Saúde de Alagoas, Rio de Janeiro e Pernambuco, e Rondônia;
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, os hospitais a seguir como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
12.307187/0001-50 | 2007037 | Santa Casa de Misericórdia - Maceió/AL |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil. |
12.200.259/0004-08 | 3015408 | Secretaria Executiva de Saude/Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - Arapiraca/AL |
12.200.259/0002-46 |
2006510 | Unidade de Emergência Dr. Armando Lages - Maceió/AL |
32.410.037/0001-84 | 2273748 | Fundação Educacional Severino Sombra/Hospital Universitário Sul Fluminense - Vassouras/RJ |
00.394.544/0202-91 | 2269880 | Hospital Geral de Bonsucesso - Rio de Janeiro/RJ |
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
04.710.210/0001-24 | 2005417 | Centro Hospitalar Manoel André Ltda/CHAMA - Arapiraca/AL |
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna. |
10.248.599/0001-30 | 2639009 | Casa de Saúde e Maternidade N. Sra. do Pertétuo Socorro Ltda - Garanhuns/PE |
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
29.063.294/0001-82 | 0025135 | Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital Municipal São João Batista - Volta Redonda/RJ |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
28.683.712/0001-71 | 2280051 | Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa/Hospital Sta Isabel - Barra Mansa/RJ |
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
04.287.520/0002-69 | 4001303 | Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/Hospital de Base de Porto Velho - Porto Velho/RO |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna. |
§ 1º O respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos hospitais ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.