Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 583, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

 

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM, de 05 de junho de 2001;

 

Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;

 

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e,

 

Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência – SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:

 

UF

Nível

Serviço

CNES

CNPJ

Município

RS

Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário

Hospital Universitário de Santa Maria

2244306

95591764001420

Santa Maria

 

Art. 2° Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0043 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde