Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador deDoença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS Nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS No 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, bem como das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação dos estabelecimentos abaixo descritos para Centro de Referência em Neurologia - código 16.02:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.