Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.015, de 27 de maio de 2004, que estabelece a qualificação dos Estados, Municípios e Distrito Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 334, de 08 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos laboratórios especializados para a contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Nacional de DST e AIDS, bem como a avaliação da Coordenação Geral de Média Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir informados, para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+:
Art. 2º Habilitar os estabelecimentos a seguir informados, para realizar HIV-1 quantificação do RNA:
Art. 3º Habilitar os estabelecimentos a seguir informados, para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e HIV-1 quantificação do RNA: