Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;
Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à neurocirurgia; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas /Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS Nº 255, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União DOU Nº 82, de 30 de abril de 2008, seção I, página 158, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º A partir da competência novembro de 2008 será restabelecida, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a exigência das habilitações inerentes aos procedimentos de neurocirurgia conforme o art. 1º desta Portaria".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.