Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição deÓrgãos, em cujo âmbito de atuação se encontra as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO - 24.09 MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 02 08 MG 12
II -Responsável Técnico: Marcus E. V. M. Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696;
III - Membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826;
IV - Membro: Hemerson Paul V. Marques, cirurgião geral, CRM 35291;
V - Membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854;
VI - Membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;
VII - Membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista, CRM 21499;
VIII - Membro: José Roberto Rezende Costa, anestesiologista, CRM 26848;
IX - Membro: Luiz Otávio Freire Cangussu, gastroenterologista, CRM 28687;
X - Membro: Renato Hebert Guimarães Silva, anestesiologista, CRM 27149.
Art. 2º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº .268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.