Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 605, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB Nº 210, de 15 de setembro de 2008, solicitando o credenciamento de 02 novos leitos de UTI, e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Credenciar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
05.874.946/0001-09 Hospital Antônio Prudente - Hospital
CNES: 2415631 Antônio Prudente SC LTDA - Fortaleza
26.03 - CE
PEDIÁTRICO 02

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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