Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB Nº 210, de 15 de setembro de 2008, solicitando o credenciamento de 02 novos leitos de UTI, e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Credenciar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
05.874.946/0001-09 | Hospital Antônio Prudente - Hospital | |
CNES: 2415631 | Antônio Prudente SC LTDA - Fortaleza | |
26.03 | - CE | |
PEDIÁTRICO | 02 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.