Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando a Portaria Nº 04/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria Nº 1.364/GM, de 03 de julho de 2008, que regulamenta, para o ano de 2008, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais -CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando a Resolução CIB/RO Nº 01, de 28 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado de Rondônia, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Rondônia.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 -Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
ANEXO
VALORES MENSAIS E REPASSE PARA O ANO DE 2008 DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÓDIGO IBGE | Municípios | Valor Mensal | Valor 2008. |
11 0 0 8 0 9 | Candeias do Jamari | R$ 12.139,97 | R$ 109.259,73 |
11 0 0 9 4 0 | Cujubim | R$ 6.466,45 | R$ 58.198,05 |
11 0 0 0 1 5 | Alta Floresta D'Oeste | R$ 20.315,32 | R$ 182.837,88 |
11 0 0 0 8 0 | Costa Marques | R$ 8.216,36 | R$ 73.947,24 |
11 0 0 1 0 6 | Guajará -Mirim | R$ 29.474,99 | R$ 265.274,91 |
11 0 0 3 3 8 | Nova Mamoré | R$ 14.245,33 | R$ 128.207,97 |
11 0 1 4 6 8 | Pimenteiras do Oeste | R$ 1.900,31 | R$ 17.102,79 |
11 0 1 4 9 2 | São Francisco do Guaporé | R$ 12.331,37 | R$ 110.982,33 |
11 0 0 3 7 9 | Alto Alegre dos Pare-cis | R$ 10.813,87 | R$ 97.324,83 |
11 0 0 1 3 0 | Machadinho D'Oeste | R$ 20.807,48 | R$ 187.267,32 |
TO TA L | R$ 136.711,45 | R$ 1.230.403,05 |