Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando a Portaria Nº 04/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria Nº 1.364/GM, de 03 de julho de 2008, que regulamenta, para o ano de 2008, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais -CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando a Resolução CIB/SE Nº 23, de 12 de março de 2008, por meio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Sergipe aprova as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos referentes à Compensação de Especificidades Regionais, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a Municípios do estado de Sergipe, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 -Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
ANEXO
VALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MU-NICÍPIOS DE SERGIPE.
CÓDIGO IBGE | Municípios | Valor Mensal | Valor 2008 |
---|---|---|---|
280310 | Itabi | 4.270,29 | 38.432,61 |
280110 | Canhoba | 3.496,66 | 31.469,94 |
280470 | Nossa Senhora de Lourdes | 5.676,89 | 51.092,01 |
280640 | Santana do São Francisco | 5.947,39 | 53.526,51 |
280500 | Pedra Mole | 2.505,73 | 22.551,57 |
280700 | São Miguel do Aleixo | 3.298,30 | 29.684,70 |
280240 | Gararu | 10.464,74 | 94.182,66 |
280010 | Amparo de São Francisco | 1.980,96 | 17.828,64 |
280190 | Cumbe | 3.373,14 | 30.358,26 |
280270 | Ilha das Flores | 7.752,53 | 69.772,77 |
280380 | Malhada dos Bois | 3.324,45 | 29.920,05 |
280690 | São Francisco | 2.617,51 | 23.557,59 |
280730 | Te l h a | 2.577,87 | 23.200,83 |
280445 | Nossa Senhora Aparecida | 7.679,50 | 6 9 . 11 5 , 5 0 |
280520 | Pinhão | 5.037,61 | 45.338,49 |
280650 | Santa Rosa de Lima | 3.467,81 | 31.210,29 |
280220 | Feira Nova | 5 . 11 6 , 0 6 | 46.044,54 |
280260 | Gracho Cardoso | 4.978,10 | 44.802,90 |
280510 | Pedrinhas | 7.564,08 | 68.076,72 |
280250 | General Maynard | 2 . 5 11 , 1 4 | 22.600,26 |
280420 | Monte Alegre de Sergipe | 11 . 8 9 2 , 0 8 | 107.028,72 |
280160 | Cedro de São João | 4.831,13 | 43.480,17 |
280430 | Muribeca | 6.488,39 | 58.395,51 |
280750 | Tomar do Geru | 11 . 6 1 7 , 0 7 | 104.553,63 |
280370 | Macambira | 5.703,94 | 51.335,46 |
280070 | Brejo Grande | 7.000,54 | 63.004,86 |
280040 | Arauá | 10.503,52 | 94.531,68 |
280170 | Cristinápolis | 14.301,34 | 128.712,06 |
280680 | São Domingos | 9.087,90 | 81.791,10 |
280540 | Poço Redondo | 2 6 . 11 4 , 0 7 | 235.026,63 |
280560 | Porto da Folha | 23.902,28 | 215.120,52 |
TOTAL | 225.083,03 | 2.025.747,27 |