Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS Nº 586, de 06 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial Nº 198, de 13 de outubro de 2008, Seção 1, página 91.