Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos Gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.-
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
SP | CAMPINAS | 2082128 | 460203010002-69 | SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDU-CAÇÃO E INSTRU-ÇÃO - HM CELSO PERRÔ | MUNICIPA L |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município. Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de outubro de 2008.