Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05 |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 00 ES 08 |
ARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 04 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02 |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 39 |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 40 |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 55 |
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 60 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 181 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 196 |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 06 SP 42 (Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57) II - Responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista, CRM 55924;(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57) III - Membro: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista, CRM 55924;(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57) IV - Membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista, CRM 55997;(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57) V - Membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista, CRM 29040;(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57) VI - Membro: Fabiana Sinnott Ghaname, hematologista, CRM 101219.(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57) |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM - 24.08 RIM
I - N do SNT 1 01 00 ES 15 |
Art. 4º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto No 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.