Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 616, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05
II - Responsável Técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM12299;
III - Membro: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.
IV - membro: Monica de Faria Pombo Hilarião,oftalmologista, CRM 15764.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 00 ES 08
II - Responsável Técnico: Eduardo Jabour Moulin, oftalmologista, CRM 5257;
III - Membro: Eduardo Jabour Moulin, oftalmologista, CRM 5257.

ARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 03 PB 04
II - Responsável Técnico: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467;
III - Membro: Wladimir Herbert Silva Siqueira, oftalmologista, CRM 4467.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02
II - Responsável Técnico: Péricles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220;
III - Membro: Péricles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 39
II - Responsável Técnico: Maria Cristina Lucchezi, oftalmologista, CRM 53897;
III - Membro: Maria Cristina Lucchezi, oftalmologista, CRM 53897.

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 40
II - Responsável Técnico: Wilson Schiavon de Abreu, oftalmologista, CRM 42398;
III - Membro: Wilson Schiavon de Abreu, oftalmologista, CRM 42398.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 55
II - Responsável Técnico: Francisco Artur de Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516;
III - Membro: Francisco Artur de Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516.

I - Nº do SNT 1 11 00 SP 60
II - Responsável Técnico: Pedro Henrique Mendonça Ruiz, oftalmologista, CRM 54080;
III - Membro: Pedro Henrique Mendonça Ruiz, oftalmologista, CRM 54080.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 181
II - Responsável Técnico: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439;
III - Membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 196
II - Responsável Técnico: Marcus Casarin Comegno, oftalmologista, CRM 70628;
III - Membro: Marcus Casarin Comegno, oftalmologista, CRM 70628.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 06 SP 42 (Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57)
II - Responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista, CRM 55924;(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57)
III - Membro: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista, CRM 55924;(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57)
IV - Membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista, CRM 55997;(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57)
V - Membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista, CRM 29040;(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57)
VI - Membro: Fabiana Sinnott Ghaname, hematologista, CRM 101219.(Retificado pelo Nº 229 de 25.11.2008, seção 1, pág. 57)

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM - 24.08 RIM

I - N do SNT 1 01 00 ES 15
II - Responsável Técnico: Lauro Monteiro Vasconcellos Filho, nefrologista, CRM 1107;
III - Membro: Lauro Monteiro Vasconcellos Filho, nefrologista, CRM 1107;
IV - Membro: Carlos Alberto Emerich Gomes, urologista, CRM 545;
V - Membro: Carlos Pandolpho Teixeira Filho, urologista, CRM 1061;
VI - Membro: Élson Luiz Soriano, nefrologista, CRM 1971;
VII - Membro: Henrique Marcondes Rocio Cerqueira Lima, urologista, CRM 2205;
VIII - Membro: Marcio Maia Lamy de Miranda, urologista, CRM 894;
IX - Membro: Rosilene Assis da Costa, nefrologista, CRM 2542;
X - Membro: Alice Pignaton, nefrologista, CRM 7672.
XI- membro: Gustavo Lucio Gomes de Souza,nefrologista,CRM 8167. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)

Art. 4º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto No 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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