Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 622, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.278/GM, de 25 de junho de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício Nº 088, de 29 de maio de 2008, da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$ 142.713,09 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e treze reais e nove centavos) para o custeio da Nefrologia, do município de Catalão/GO.

Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado de Goiás.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde