Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a resolução CIB/RS Nº 209, de 25 de agosto de 2008, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência outubro de 2008, o montante de R$ 329.413,19 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e treze reais e dezenove centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) do município, conforme quadroabaixo:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | MAC MENSAL |
430460 | Canoas | 329.413,19 |
430000 | Gestão Estadual | (329.413,19) |
Parágrafo Único - O Estado e o município farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido,por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dovalor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.