Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 503, de 26 de dezembro de 2000, que credencia 04 leitos de UTI tipo II Especializados, para o Hospital São Paulo - Teresina/PI, resolve:
Art. 1º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.775.217/0001-36 | Hospital São Paulo - Teresina/PI | |
CNES: 2727005 | ||
ESPECIALIZADOS | 04 |
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.775.217/0001-36 CNES: 2727005 | Hospital São Paulo - Teresina/PI | |
ADULTO 26.01 | 03 | |
PEDIATRICO 26.03 | 01 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.