Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando manifestação da Secretaria de Saúde do Paraná, por meio do Ofício Nº 46, de 28 de agosto de 2008, bem como a Deliberação CIB/PR Nº 87, de 31 de julho de 2008; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada -Coordenação Geral de Alta Complexidade DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
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Art. 2º Definir que o custeio do impacto financeiro geradopor esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município, deacordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conformea Deliberação Nº 87, de 31 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.