Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamentodos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco por meio do Ofício Nº 1072, de 03 de julho de 2007, bem como a Resolução Nº 108, de 2 de abril de 2007, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidadede Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
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Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estahabilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordocom o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício GAB Nº 2188, de 06 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.