Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.06/24.07 ESPIRITO SANTO
I - nº do SNT: 2 11 08 ES 03
II -denominação: Hospital Mata da Praia Ltda;
III -CGC: 08.279.419/0001-36;
IV -CNES: 5.633.079;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Av. Rosendo Serapião de Souza Filho, nº 95 - Mata da Praia -Vitória - ES
CEP: 29.070-170
SÃO PAULO
I - nº do SNT: 2 11 08 SP 15
II -denominação: Hospital Alvorada Taguatinga;
III -CGC: 08.100.676/0005-92;
IV -CNES: 2.089.238;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Av. Ministro Gabriel de Rezende Passos, nº 550 - São Paulo - SP -CEP:04.521-022.
I - nº do SNT: 2 11 08 SP 16
II -denominação: Oftalmologia Complementar S/S Ltda;
III -CGC: 04.961.940.000-06;
IV -CNES: 3.724.646;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Rua Domingos Soares de Barros, nº 82 -Vila São Lúcio - Botucatu - SP
CEP: 18.603-590.
GOIÁS
I - nº do SNT: 2 11 08 GO 02
II -denominação: Hospital Santa Terezinha;
III -CGC: 25.038.191/0001-01;
IV -CNES: 2.518.090;
V- código: 24.06; 24.07;
VI-endereço: Av. L nº 200 Quadra 10ª Lt 2 - Setor Aeroporto -Goiânia -GO -CEP: 74.075.030.
Art. 2º Conceder autorização para realizar e transplante de medula óssea o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - nº do SNT: 2 21 08 MG 12
II -denominação: Hospital Socor S/A;
III -CGC: 17.312.612/0001-12;
IV -CNES: 0.026.824;
V- código: 24.01; 24.02;
VI-endereço: Av. Do Contorno, nº 10.500 -Barro Preto -Belo Horizonte -MG -CEP: 30.110.140
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07 GOIÁS
I - nº do SNT: 2 11 08 GO 01
II - responsável técnico: Diogo Clemente, oftalmologista, CRM 8100;
III - membro: Paulo Jose Bittencourt da Cunha, oftalmologista, CRM 3278;
IV -membro: Fernando Pacheco Verissimo, oftalmologista, CRM 7533;
SÃO PAULO
I - nº do SNT: 2 11 08 SP 34
II - responsável técnico: Débora Marcolini Schneider, oftalmologista, CRM 94843;
III - membro: Débora Marcolini Schneider, oftalmologista, CRM 94843.
I - no do SNT: 2 11 08 SP 35
II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584;
III - membro: Evandro Schapira, oftalmologista, CRM 73776.
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana a equipe de saúde abaixo identificada:
VALVULA CARDÍACA HUMANA PARANÁ
I - nº do SNT: 2 41 08 PR 05
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa,cirurgião cardíaco, CRM 8448;
III - membro: Evandro Antonio Sarderto, cirurgião cardíaco, CRM 16616;
IV -membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 13612;
V -membro: Sergio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardíaco, CRM 18338;
VI -membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994.
Art. 5º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.