Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM, de 05 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Hospital Getúlio Vargas, localizado no município de Teresina/PI, como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação:
UF | Nível | Serviço | CNES | CNPJ | Município |
PI | Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação | Hospital Getúlio Vargas | 2726971 | 3406553564010443 | Teresina |
Art. 2º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
UF | Nível | Serviço | CNES | CNPJ | Município |
PI | Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário | Hospital Getúlio Vargas | 2726971 | 3406553564010443 | Teresina |
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0022 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Piauí. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.