Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 648, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais que oferecem assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de média e alta complexidade, aos portadores de obesidade grave;

Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem ao tratamento da obesidade grave; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializa -Coordenação Geral da Alta Complexidade, bem como do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas -Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º, art. 4º, da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar da seguinte forma:

"§ 2º Os hospitais, de que trata o §1º, deverão adequar-se aos critérios de credenciamento/habilitação estabelecidos nesta Portaria, no prazo de 22 (vinte e dois) meses, a contar da data de publicação desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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