Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO - e suas formas de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 227/GM, de 12 de fevereiro de 2008, resolve;
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:
Município | Código | CNES | Nome Fantasia | Razão Social |
Juazeiro/BA | 291840 | 5103800 | CEO II João Paulo II | Prefeitura Municipalde Juazeiro |
Parágrafo único - O Município de que trata este artigo passará a receber mensalmente os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.