Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 (*)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 421, de 23 de julho de 2007, que atualiza o conceito de Cirurgia Múltipla, e conceitua Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais;

Considerando a necessidade do registro de procedimentos cirúrgicos seqüenciais ainda não contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP - até que as áreas técnicas façam as revisões necessárias; e

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de planejamento, programação, regulação e avaliação, definindo o registro de procedimentos seqüenciais ainda não classificados, contribuindo com o processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento abaixo:

Procedimento 04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Seqüenciais
Descrição São atos cirúrgicos com vínculo de continuidade, interdependência e complementaridade, realizados em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou regiões contíguas, bilaterais ou não, devidos a mesma doença, executados por uma ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico e permitindo o registro de procedimentos seqüenciais ainda não forma lizados em portarias técnicas específicas e cujas concomitâncias não estejam contempladas na PortariaSAS n.º 723/2007.
Complexidade: NA - Não se aplica
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade - (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 0,00
Valor Ambulatorial Total: 0,00
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 00,00
Valor Hospitalar Total: 00,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 110
Leitos: Cirúrgico, Pediátrico
Atributos Complementares Inclui valor de anestesia, Admite permanência a maior, Não admite mudança de procedimento.

§ 1º As regras para a informação e percentuais de remuneração para o procedimento ora incluído são as mesmas que se aplicam ao código 04.15.02.002-6 - Procedimentos Seqüenciais em Neurocirurgia e/ou Ortopedia.

§ 2º A Autorização para Internação Hospitalar - AIH assumirá a complexidade do primeiro procedimento principal registrado no SISAIH01.

§ 3º Neste procedimento só serão aceitos nos sistemas as concomitâncias de procedimentos do Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos.

Art. 2º Determinar que as áreas técnicas realizem estudos para definição dos procedimentos principais compatíveis com o código incluído pelo Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Definir que o Departamento de Informática do SUS DATASUS adote as medidas operacionais necessárias nos sistemas SISAIH01 e SIHD, para que não haja críticas de restrição às compatibilidades e concomitâncias ainda não definidas em Portaria específica entre procedimento principal e procedimento principal no SIGTAP, devendo aceitar os códigos autorizados pelo gestor local e informados na AIH, desde que integrem o grupo 04 - Procedimentos C i r ú rg i c o s .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a competência dezembro/2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 223, de 17-11-2008, Seção 01, pág. 86, com incorreções no original.

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