Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 421, de 23 de julho de 2007, que atualiza o conceito de Cirurgia Múltipla, e conceitua Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais;
Considerando a necessidade do registro de procedimentos cirúrgicos seqüenciais ainda não contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP - até que as áreas técnicas façam as revisões necessárias; e
Considerando a necessidade de fortalecer as ações de planejamento, programação, regulação e avaliação, definindo o registro de procedimentos seqüenciais ainda não classificados, contribuindo com o processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento abaixo:
Procedimento | 04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Seqüenciais |
Descrição | São atos cirúrgicos com vínculo de continuidade, interdependência e complementaridade, realizados em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou regiões contíguas, bilaterais ou não, devidos a mesma doença, executados por uma ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico e permitindo o registro de procedimentos seqüenciais ainda não forma lizados em portarias técnicas específicas e cujas concomitâncias não estejam contempladas na PortariaSAS n.º 723/2007. |
Complexidade: | NA - Não se aplica |
Modalidade: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade - (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 00,00 |
Valor Hospitalar Total: | 00,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 |
Idade Máxima: | 110 |
Leitos: | Cirúrgico, Pediátrico |
Atributos Complementares | Inclui valor de anestesia, Admite permanência a maior, Não admite mudança de procedimento. |
§ 1º As regras para a informação e percentuais de remuneração para o procedimento ora incluído são as mesmas que se aplicam ao código 04.15.02.002-6 - Procedimentos Seqüenciais em Neurocirurgia e/ou Ortopedia.
§ 2º A Autorização para Internação Hospitalar - AIH assumirá a complexidade do primeiro procedimento principal registrado no SISAIH01.
§ 3º Neste procedimento só serão aceitos nos sistemas as concomitâncias de procedimentos do Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos.
Art. 2º Determinar que as áreas técnicas realizem estudos para definição dos procedimentos principais compatíveis com o código incluído pelo Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Definir que o Departamento de Informática do SUS DATASUS adote as medidas operacionais necessárias nos sistemas SISAIH01 e SIHD, para que não haja críticas de restrição às compatibilidades e concomitâncias ainda não definidas em Portaria específica entre procedimento principal e procedimento principal no SIGTAP, devendo aceitar os códigos autorizados pelo gestor local e informados na AIH, desde que integrem o grupo 04 - Procedimentos C i r ú rg i c o s .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a competência dezembro/2008.
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 223, de 17-11-2008, Seção 01, pág. 86, com incorreções no original.