Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas
específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando as Resoluções nº 201 e 202, ambas de 26 de
agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Ceará, resolve:
Art. 1º Desabilitar a Casa de Saude Santo Inácio/Sociedade Civil Médico Cirúrgica, em Juazeiro do Norte - Ceará, CNPJ 07.451.594/0001-04, CNES 2426080, da realização de procedimentos como Serviço Nefrologia.
Art. 2º Habilitar o estabelecimento a seguir mencionado, como Serviço de Nefrologia.
CNPJ:09.641.165/0001-17
CNES: 6011578
Razão Social/Nome Fantasia /Município/ UF: Centro de Nefrologia de Juazeiro do Norte/Juazeiro do Norte/CE
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento, progressivo, do teto dos municípios de Barbalha e de Crato para o teto do município de Juazeiro do Norte, conforme disposto no artigo primeiro, parágrafo segundo, da Resolução CIB/CE nº 201/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência dezembro/2008.