Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 666, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando as Resoluções nº 201 e 202, ambas de 26 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Ceará, resolve:

Art. 1º Desabilitar a Casa de Saude Santo Inácio/Sociedade Civil Médico Cirúrgica, em Juazeiro do Norte - Ceará, CNPJ 07.451.594/0001-04, CNES 2426080, da realização de procedimentos como Serviço Nefrologia.

Art. 2º Habilitar o estabelecimento a seguir mencionado, como Serviço de Nefrologia.

CNPJ:09.641.165/0001-17

CNES: 6011578

Razão Social/Nome Fantasia /Município/ UF: Centro de Nefrologia de Juazeiro do Norte/Juazeiro do Norte/CE

Art. 3º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento, progressivo, do teto dos municípios de Barbalha e de Crato para o teto do município de Juazeiro do Norte, conforme disposto no artigo primeiro, parágrafo segundo, da Resolução CIB/CE nº 201/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência dezembro/2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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