Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde- Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2531, de 26 de novembro de 2004, que habilita o estado do Tocantins na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2194, de 14 de setembro
de 2006, que aderiu o estado do Tocantins no Pacto pela Vida, em
Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a resolução CIB/TO nº 44, de 13 de junho de 2008, que aprova a Pactuação Interestadual entre o Estado de Tocantins e o município de Goiânia-GO e que viabiliza a transferência e aprova o repasse de recurso financeiro da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, para garantia das referencias interestaduais pactuadas ente os estados de Tocantins e Goiás, como forma de compensação das despesas realizadas com as internações hospitalares interestaduais;
Considerando o oficio SESAU/GASEC nº. 8603, de 10 de
outubro de 2008, que aprovam a transferência de recursos do Limite
Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)
do estado de Tocantins, para a Gestão Municipal de Goiânia-GO,
resolve:
Art. 1º Transferir recursos do limite financeiro da média e alta complexidade do estado do Tocantins para o limite de média e alta complexidade (MAC), do município de Goiânia-GO, no montante de R$ 1.200.000,00/ano (um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, a partir da competência novembro/2008 a abril/2009, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | MAC ANUAL |
---|---|---|
520870 | Goiânia - GO | 1.200.000,00 |
170000 | Gestão Estadual de Tocantins | (1.200.000,00) |
§ 1º Determinar que os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência dos estados envolvidos.
§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos neste
artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros vigentes a partir de novembro de
2008.