Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de
1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais
que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional
dos portadores de má-formação lábio-palatal no âmbito do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Ceará, por meio do Oficio nº 072, de 20 de agosto
2008;
Considerando a Resolução nº 182, de 28 de setembro de
2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que
aprova a habilitação de que trata esta portaria; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio - Palatais, código 0401:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
---|---|---|
07.954.571/0038-04 | 2563681 | Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/Secretaria de Saude do Estado do Ceara - Fortaleza/CE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.