Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formulada pelo estabelecimento de saúde e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder, a contar de 27 de maio de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM - 24.08 DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 2 01 00 DF 03
II - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal;
III - CGC: 00.054.015/0002-13;
IV - CNES: 0.010.456;
V - membro: SMHS - Quadra 101 - Plano Piloto - Brasília - DF - CEP: 70.310-500.
Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 27 de maio de 2008, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.