Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formulada pela equipe de saúde especializada e encaminhada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializadas de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM - 24.08 DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 01 99 DF 05
II - responsável técnico: Maria Cristina Santos, nefrologista, CRM 4318;
III - membro: Maria Cristina Santos, nefrologista, CRM 4318;
IV - membro: Adolfo Henrique Rodrigues Simon, nefrologista, CRM 6156;
V - membro: Didimo de Carvalho Teles, urologista, CRM 3819;
VI - membro: Élson Roberto Ribeiro Faria, urologista, CRM 4560;
VII - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114;
VIII - membro: Eugênia Aparecida Gonçalves Tonin, nefrologista, CRM 5568;
IX - membro: Luciano Gonçalves de Souza Carvalho, urologista, CRM 3730;
X - membro: Marcelo Pereira Lodonio, nefrologista, CRM 10184;
XI - membro: Marcelo Antônio Martins Almeida, nefrologista, CRM4303;
XII - membro: Vilber Antônio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM3339;
XIII - membro: Aderivaldo Cabral Dias Filho, urologista, CRM 11238;
XIV - membro: Rafael de Aguiar Barbosa, nefrologista, CRM 5402;
XV - membro: Ronaldo José de Freitas, urologista, CRM 8266;
XVI - membro: Wallace Guedes Borges, urologista, CRM 11530;
XVII - membro: Ruth Bittar, Souto, nefrologista, CRM 8028;
XVIII - membro: Francisco Diogo Rios Mendes, urologista, CRM 5402.
XIX - membro: João Emerson Alencar Santos, urologista, CRM 10932;
XX - membro: João Ricardo Alves, urologista, CRM 12109.
Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipe de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2008, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.