Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 931, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas - TCTH; e
Considerando as Portaria SAS/MS nº 404, de 18 de julho de 2008, que renovou a autorizou do estabelecimento Casa de Saúde Santa Marcelina para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado, resolve:
Art. 1º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, reclassificação de autorização para realizar, também, transplantes de medula óssea alogênico não aparentado.
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/ 24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO / ALOGÊNICO APARENTADO/ALOGÊNICO NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 02 SP 49
II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;
III - CGC: 60.742.616/0001-60;
IV - CNES: 2077477;
V - Código: 24.01/24.02/24.03;
VI - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177 - Vila Carmosina - Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08.270-070
Art. 2º Conceder, à equipe de saúde a seguir identificada, reclassificação de autorização para realizar, também, transplante de medula óssea alogênico não aparentado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ ALOGÊNICO NÃO APARENTADO SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 02 SP 120
II - código: 24.01/ 24.02/24.03;
III - responsável técnico: Kátia Parisio, intensivista, hematologista, CRM46138;
IV - membro: Jose Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM32020;
V - membro: Jose Dias Resende Junior, hematologista, CRM 119149;
VI - membro: Vivian Aparecida Zanão, hematologista, CRM 83341;
VII - membro: Larissa Veloso Mendes Ommati, hematologista, CRM102254;
VIII - membro: Luis Antonio Valentin Assis, anestesiologista, CRM 66930;
IX - membro: Sergio Blecher, intensivista, CRM 29649.
Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.