Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2008; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - Central de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos - CNCDO/PR em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2008, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 03 PR 04:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/24.06
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04
IX - Membro: Andreza Pusgley Hintz, oftalmologista, CRM 19354.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.