Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 05 II - Denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira - IBOPC; III - CGC: 15.200.967/0001-94; IV - CNES: 0.006.157; V - Endereço: Rua Pedro Lessa, nº 118 - Canela - Salvador/BA - CEP: 40.110-050. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 08 II - Denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano; III - CGC: 04.792.670/0001-49; IV - CNES: 2.743.469; V - Endereço: Praça Sete de Setembro, nº 285 - Zona 04 - Maringá/PR - CEP: 2.743.469. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Alogênico Não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.03
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 2 21 00 PE 06 II - Denominação: Real Hospital Português de Beneficência de Pernambuco; III - CGC: 10.892.164/0001-24; IV - CNES: 0.001.120; V - Membro: Av. Agamenon Magalhães, Real SHQ, nº 4760 - Derby - Recife/PE - CEP: 52.010-010. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 00 RJ 39 II - Denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto; III - CGC: 33.540.014/0001-57; IV - CNES: 2.269.783; V - Endereço: Rua 28 de setembro, n° 87 - Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.551- 030 |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 01 01 PE 04 II - Denominação: Hospital Esperança; III - CGC: 02.284.062/0001-06; IV - CNES: 2.355.906; V - Endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 265 - Ilha do Leite - Recife/PE - CEP: 50.070-480. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04 II - Denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0001-61; IV - CNES: 2.077.507; V - Endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257 - Liberdade - São Paulo/SP - CEP: 01.506-000. |
Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.