Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando a Portaria nº 1.686/GM, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o funcionamento e cadastramento de Banco de Tecido Musculoesquelético;
Considerando a solicitação de renovação de autorização formulada pelo estabelecimento e encaminhada à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO/PR;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná CNCDO/PR, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO - 24.15
PARANÁ
I - Nº do SNT: 3 52 01 PR 04
II - Denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - Hospital Universitário - UFPR;
III - CGC: 75.095.679/0002-20;
IV - CNES: 2.384.299;
V - Endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - Centro - Curitiba/PR -CEP: 80.060-900.
Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorização para o estabelecimento de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.