Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de instituir no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS o Programa Nacional de Atenção ComunitáriaIntegrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;
Considerando as diretrizes emanadas do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 2.197, de 14 de outubro de 2004;
Considerando as orientações constantes da Portaria GM/MS nº 1.612, de 9 de setembro de 2005, que define e caracteriza ServiçosHospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para compor a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 1.612, de 9 de setembro de 2005.
UF | NÍVEL | SERVIÇO | CNES | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | NATUREZA |
PI | SHRad | Unidade Integrada do Mocambinho | 2679671 | 06206659000185 | Teresina | Público Estadual |
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.