Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições:
Considerando o contínuo processo de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - OPM do SUS;
Considerando a importância da participação dos estabelecimentos de saúde que integram o SUS na formação de recursos humanos; e
Considerando a definição da Câmara Técnica de Traumato Ortopedia na Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir relacionados:
03.03.09.030-8 | Tratamento Conservador de Osteomielite Aguda |
03.03.09.032-4 (Retificado pelo DOU Nº 242 de 12.12.2008, seção 1, pág. 96) |
Tratamento de Artrite Reumatóide |
03.03.09.033-2 | Tratamento das Doenças Sistêmicas T. Conjuntivo |
03.03.09.034-0 | Tratamento de Espondilite Ancilosante |
03.03.09.035-9 | Tratamento de Osteíte |
03.03.09.036-7 | Tratamento de Osteoporose |
03.03.09.037-5 | Tratamento de Outras Doenças Ósseas |
Art. 2º Alterar os atributos dos procedimentos a seguir relacionados:
03.03.09.024-3 | Tratamento conservador de lesão da coluna toraco/lombo/sacra s/ imobilização: Instrumentode registro - AIH Secundária, Valor total Hospitalar: R$ 0,00 |
03.03.09.028-6 | Tratamento conservador de lesão ligamentar emmembro com imobilização: Modalidade - Ambulatorial - Instrumento de registro: BPA Consolidado |
03.03.09.029-4 | Tratamento conservador de lumbago ou dorsalgia refratários - Instrumento de registro: AIHSecundária. Valor total Hospitalar R$ 0,00. |
Art. 3º Revogar o § 3º, do art. 3º, da Portaria SAS/MS nº 472, de 22 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 25 de agosto de 2008, Seção 1, página 73, que instituiu a funcionalidade de desbloqueio da CID-10 (Código Internacional de Doenças) para procedimentos de média complexidade no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD.
Art. 4º Estabelecer que a inclusão de CID principal ou CID secundário como atributo de procedimento no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, deve ser solicitada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI pelos gestores locais ou Sociedade de Especialistas, quando identificada a necessidade.
Parágrafo único. A CGSI submeterá à análise das áreas técnicas, e, sendo procedente, será feita a inclusão.
Art. 5º Alterar no SISAIH01 e no SIHD a consistência entre Procedimento Principal e CBO para o registro dos cirurgiões auxiliares em procedimentos cirúrgicos, devendo ser aceito na tela Equipe Cirúrgica qualquer CBO com 2231 (médicos), ou seja, os quatro primeiros dígitos, mantendo a crítica para o 1º cirurgião, conforme estabelecido na Portaria SAS nº 472, de 22 de agosto de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência dezembro/2008 para as adequações na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e os Sistemas SIA e SIH/SUS.