Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria GM/MS Nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia; e
Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02-Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria GM/MS Nº 44, de 10 de janeiro de 2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
RS | Passo Fundo | 2246929 | 920305430001-70 | Hospital da Cidade de Passo Fundo | Dupla |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2008.