Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 710, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria GM/MS Nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia; e

Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02-Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria GM/MS Nº 44, de 10 de janeiro de 2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
RS Passo Fundo 2246929 920305430001-70 Hospital da Cidade de Passo Fundo Dupla

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO