Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/MS, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização à equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO - 24.11 RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 06 RJ 02;
II - Denominação: Hospital Geral de Bonsucesso;
III - CGC: 03.274.183/0001-21;
IV - CNES: 2.708.345;
V - Endereço: Av. Londres Nº 616 Prédio 04/202, Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21041-030.
I - Nº do SNT: 2 03 06 RJ 02; (Retificado pelo DOU Nº 254 de 31.12.2008, seção 1, pág. 170)
II - denominação: Hospital Geral de Bonsucesso;(Retificado pelo DOU Nº 254 de 31.12.2008, seção 1, pág. 170)
III - CGC: 03.274.183/0001-21;(Retificado pelo DOU Nº 254 de 31.12.2008, seção 1, pág. 170)
III - CGC: 00.394.544/0202-91; (Retificado pelo DOU Nº 116 de 22.06.2009, seção 1, pág. 48)
IV - CNES: 2.269.880;(Retificado pelo DOU Nº 254 de 31.12.2008, seção 1, pág. 170)
V- endereço: Av. Londres nº 616 Prédio 04/202, Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21041-030.(Retificado pelo DOU Nº 254 de 31.12.2008, seção 1, pág. 170)
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 06
II - Denominação: Clínica de Olhos Camargo Zambrin;
III - CGC: 01.552.309/0001-57;
IV - CNES: 2.442.272;
V - Endereço: Rua 07 de setembro Nº 141 - Centro - Anápolis - GO - CEP: 75020-420.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 2 21 99 RS 01
II - Denominação: Hospital Universitário de Santa Maria
III - CGC: 95.591.764/0001-05;
IV - CNES: 2.244.306;
V - Membro: Av. Roraima, Prédio 22, Campus UFSM - Camobi - Santa Maria - RS - CEP: 97.105-900.
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM - 24.08 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 13
II - Denominação: Hospital Universitário de Santa Maria;
III - CGC: 95.591.764/0001-05;
IV - CNES: 2.244.306;
V - Endereço: Av. Roraima, Prédio 22 - Camobi - Santa Maria - RS - CEP: 95.105-900.
Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º , do Art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.