Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização à equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 01 BA 07;
II - Responsável Técnico: Everton Luiz Sandes, oftalmologista, CRM 11647;
III - Membro: Everton Luiz Sandes, oftalmologista, CRM 11647.
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 06;
II -Responsável Técnico: Marco Antônio T. Villas Boas Zambrim, oftalmologista, CRM 7403;
III - Membro: Marco Antônio T. Villas Boas Zambrim, oftalmologista, CRM 7403;
IV - Membro: Maria de Fátima de Camargo Zambrim, oftalmologista, CRM 7402;
V - Membro: Adélsio Mafra Palotti, oftalmologista, CRM 6734;
VI - Membro: João Henrique Peatfield Fanstone, anestesiologista, CRM 9598.
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 04 MS 04
II - Responsável Técnico: Cristiane Santos Bernandes, oftalmologista, CRM 3482;
III - Membro: Cristiane Santos Bernandes, oftalmologista, CRM 3482.
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 21 02 RS 09
II - responsável técnico: Dalnei Veiga Pereira, hematologista, CRM 6466;
III - Membro: Dalnei Veiga Pereira, hematologista, CRM 6466;
IV - Membro: Benonio Terra Villalba, hematologista, CRM 14146;
V - Membro: Waldir Veiga Pereira, hematologista, CRM 3792;
VI - Membro: Juarez Chiesa, hematologista, CRM 17488;
VII - Membro: Thereza Cristina Sampaio Lafayette, CRM 13013;
VIII - Membro: Mauber Eduardo Schultz Moreira, hematologista, CRM 18811;
IX - Membro:Cristiane Fração Diefenbach, hematologista, CRM 22951;
X - Membro: Luís Carlos Moreira Antunes, oncologista, CRM 24773.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde a segui identificada:
RIM - 24.08 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 06 RS 07
II - Responsável Técnico: Henry Mor Pansard, nefrologista, CRM 11494;
III - Membro: Henry Mor Pansard, nefrologista, CRM 11494;
IV - Membro: Augusto Ramos do Prado, urologista, CRM 6320;
V - Membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672;
VI - Membro: José Alberi Moreira Felix, urologista, CRM 9971;
VII - Membro: Clovis Luis Konapka, angiologista, CRM 16308;
VIII - Membro: Laércio Cassol Argenta, nefrologista, CRM 14172;
IX - Membro: Luiz Cláudio Arantes, nefrologista, CRM 12599;
X - Membro: Alcides André Dezordi Vogel, angiologista, CRM 20896;
XI - Membro: Luiz Alberto Michet da Silva, nefrologista, CRM 5984;
XII - Membro: Elton Luiz Schmidt Weber, cirurgião vascular, CRM 20442.
Art. 4º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.