Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano.
CÓRNEA: 24.06/24.07 BAHIA
I - Nº SNT: 2 11 08 BA 08
II -denominação: Sandes Centro Médico Especializado Ltda;
III -CGC: 01.200.925/0001-49;
IV -CNES: 8007896;
V- código: 24.06/24.07;
VI- endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, Nº 3588 - Centro - T. De Freitas -BA - cep: 45.995-004.
Art. 2º Conceder, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados, autorização para realizar retirada e transplante de rim.
RIM: 24.08 DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 01 08 DF 08
II -denominação: Hospital Santa Luzia
III -CGC: 00.106.435/0001-15;
IV -CNES: 3005402;
V- código: 24.08;
VI- endereço: SHLS 716 Cj E lote 05 Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70.390-903.
I - Nº do SNT: 2 01 08 DF 09
II -denominação: Laf - Empresa de serviços Hospitalares - Hospital Brasília
III -CGC: 04.021.368/0001-97;
IV -CNES: 3048551;
V- código: 24.08;
VI- endereço: SHIS QI 15 Conjunto G s/Nº -Lago Sul -Brasilia - DF- CEP: 71.635-200.
Art. 3º Conceder, à equipe de saúde a seguir identificada, autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano.
CÓRNEA: 24.06/24.07 PARAIBA
I - Nº do SNT: 1 11 08 PB 04
II - responsável técnico:Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789; III - membro: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789.
Art. 4º Conceder, as equipes de saúde a seguir identificadas, autorização para realizar retirada e transplante de rim.
RIM: 24.08 DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 01 08 DF 09
II - responsável técnico: Aluizio da Costa e Silva, nefrologista, CRM 763;
III - membro: Marcelo Antonio Martins Almeida, nefrologista, CRM 4303;
IV - membro:Kristiane Almeida Flauzino, nefrologista,CRM 9353;
V - membro: Francisco de Assis Rocha Neves, nefrologista, CRM 4602;
VI - membro: Alessandra Alves de Sousa, nefrologista, CRM 11689;
VII - membro: Carlos Silva, urologista, CRM 7202;
VIII -membro: Luciano Gonçalves de Souza Carvalho, CRM 3730;
IX - membro: Udenbergh Nobrega da Silva, urologista, CRM 8646;
X -membro: Jorge Alexandre Ferreira Cavendish, urologista, CRM 5559;
XI - membro: Francisco Diogo Rios Mendes, urologista, CRM 6439;
XII - membro: Fernando Fernandes Correia, urologista, CRM 8582;
XIII - membro: Clovis Jacinto da Silva, urologista, CRM 7857;
I - Nº do SNT 1 01 08 DF 10
II - responsável técnico: Antônio José Inda Filho, nefrologista, CRM 8120;
III - membro: Antônio José Inda Filho, nefrologista, CRM 8120;
IV - membro: Kênio Dias Botelho, nefrologista, CRM 10796;
V - membro: Antônio Carlos de Souza, urologista, CRM 9792;
VI - membro: Sérgio André Levy, urologista, CRM 9353.
VII - membro: Elber Rocha Barbosa Júnior, nefrologista, CRM 13257;
VIII - membro: Omar Nayef Fakhouri, urologista, CRM 9792.
Art. 5º Estabelecer que as autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.