Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de UTI;
Considerando o Ofício nº 399, de 03 de novembro de 2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Resende/RJ, solicitando alteração do número de leitos de UTI Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | nº leitos |
31.460.108/0001-90 CNES: 2288907 26.02 | APMIR - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE RESENDE - RESENDE - RJ | |
NEONATAL | 06 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.