Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 727, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Rio de Janeiro, por meio do Ofício CIB-RJ nº 39 de 28 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do RIO DE JANEIRO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$1.739.313.851,94, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 527.549.949,97 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 1.141.574.617,25 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 70.189.284,72 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$5.517.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$35.076.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2008.

CLEUSA R. DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - DEZEMBRO/2008

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 199.333.503,19
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 328.216.446,78
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 527.549.949,97

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - DEZEMBRO/2008

(TOTALIZADOR) Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
330010 ANGRA DOS REIS 10.400.529,24 958.507,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 3 5 9 . 0 3 6 , 5 6
330015 APERIBE 822.115,71 108.987,34 0,00 0,00 0,00 931.103,05 0,00 0,00 0,00
330020 ARARUAMA 5.571.530,68 945.701,71 0,00 0,00 0,00 6.517.232,39 0,00 0,00 0,00
330022 AREAL 687.367,80 93.131,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 886.098,80
330023 ARMACAO DE BUZIOS 1.245.253,67 10.681,63 0,00 0,00 0,00 1.255.935,30 0,00 0,00 0,00
330025 ARRAIAL DO CABO 1.133.120,19 704.443,07 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.943.163,26
330030 BARRA DO PIRAI 6.546.072,79 964.318,69 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.615.991,48
330040 BARRA MANSA 11 . 3 8 5 . 5 8 6 , 0 9 1.549.639,95 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.120.026,04
330045 BELFORD ROXO 21.309.163,62 5.498.897,88 735.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.543.661,50
330050 BOM JARDIM 1.707.474,05 182.161,17 0,00 0,00 0,00 1.889.635,22 0,00 0,00 0,00
330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA 5.466.045,96 4.106.916,02 105.600,00 0,00 0,00 9.572.961,98 0,00 0,00 105.600,00
330070 CABO FRIO 13.442.038,43 3.891.280,84 0,00 0,00 0,00 17.333.319,27 0,00 0,00 0,00
330080 CACHOEIRAS DE MACACU 3.252.691,98 466.307,14 105.600,00 0,00 0,00 3.718.999,12 0,00 0,00 105.600,00
330090 CAMBUCI 1.267.634,09 174.255,17 0,00 0,00 0,00 1.441.889,26 0,00 0,00 0,00
330093 CARAPEBUS 533.784,00 5.676,01 0,00 0,00 0,00 539.460,01 0,00 0,00 0,00
330095 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 604.882,59 28.512,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 633.394,69
330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 37.125.656,63 11.635.892,4 5 1.800.000,00 2.400.000,00 0,00 52.961.549,08 0,00 0,00 0,00
330110 CANTAGALO 1.437.464,07 125.875,20 0,00 0,00 0,00 1.563.339,27 0,00 0,00 0,00
3 3 0 11 5 CARDOSO MOREIRA 734.528,05 36.146,74 0,00 0,00 0,00 770.674,79 0,00 0,00 0,00
330120 CARMO 2.963.597,74 452.178,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.415.775,83
330130 CASIMIRO DE ABREU 2.902.663,67 413.586,52 79.200,00 0,00 0,00 3.316.250,19 0,00 0,00 79.200,00
330140 CONCEICAO DE MACABU 1.152.305,23 161.905,00 0,00 0,00 0,00 1.314.210,23 0,00 0,00 0,00
330150 CORDEIRO 1.390.184,53 406.266,96 0,00 0,00 0,00 1.796.451,49 0,00 0,00 0,00
330160 DUAS BARRAS 677.196,02 84.657,48 0,00 0,00 0,00 761.853,50 0,00 0,00 0,00
330170 DUQUE DE CAXIAS 40.671.330,63 9.314.967,38 2.124.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 2 . 11 0 . 2 9 8 , 0 1
330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1.519.221,74 1.016.779,71 0,00 0,00 0,00 2.536.001,45 0,00 0,00 0,00
330185 GUAPIMIRIM 1.858.393,36 312.171,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.170.564,79
330187 IGUABA GRANDE 1.050.260,77 60.674,64 0,00 0,00 0,00 1 . 11 0 . 9 3 5 , 4 1 0,00 0,00 0,00
330190 I TA B O R A I 14.084.320,99 2.590.899,48 480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.155.220,47
330200 I TA G U A I 8.591.415,54 962.740,69 585.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.139.756,23
330205 ITALVA 1.049.698,36 772.054,11 0,00 0,00 0,00 1.821.752,47 0,00 0,00 0,00
330210 I TA O C A R A 2.003.168,10 385.618,46 0,00 0,00 0,00 2.388.786,56 0,00 0,00 0,00
330220 ITAPERUNA 16.967.588,64 6.146.393,86 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.298.782,50
330225 I TAT I A I A 1.571.638,72 395.205,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.966.844,30
330227 JAPERI 5.021.039,47 1.690.638,84 480.000,00 0,00 0,00 6.711.678,31 0,00 0,00 480.000,00
330230 LAJE DO MURIAE 513.022,49 124.995,17 0,00 0,00 0,00 638.017,66 0,00 0,00 0,00
330240 MACAE 7.857.324,50 1.353.813,75 0,00 0,00 0,00 9.211.138,2 5 0,00 0,00 0,00
330245 MACUCO 348.929,76 30.143,22 0,00 0,00 0,00 379.072,98 0,00 0,00 0,00
330250 MAGE 9.638.849,83 1.645.670,82 894.000,00 0,00 0,00 11.284.520,65 0,00 0,00 894.000,00
330260 MANGARATIBA 1.500.621,39 143.842,51 105.600,00 0,00 0,00 1.644.463,90 0,00 0,00 105.600,00
330270 MARICA 4.796.480,63 1.064.709,31 480.000,00 0,00 0,00 5.861.189,94 0,00 0,00 480.000,00
330280 MENDES 1.319.400,16 136.044,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.455.444,51
330285 M E S Q U I TA 9.208.021,10 548.554,80 735.600,00 0,00 0,00 9.756.575,90 0,00 0,00 735.600,00
330290 MIGUEL PEREIRA 1.645.746,01 727.507,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.373.253,01
330300 MIRACEMA 2.101.798,19 198.546,17 0,00 0,00 0,00 2.300.344,36 0,00 0,00 0,00
330310 N AT I V I D A D E 1.344.382,59 210.175,49 105.600,00 0,00 0,00 1.554.558,08 0,00 0,00 105.600,00
330320 NILOPOLIS 6.595.987,96 3.584.178,13 810.000,00 0,00 0,00 10.180.166,09 0,00 0,00 810.000,00
330330 NITEROI 50.637.593,08 21.882.925,73 4.389.387,84 0,00 0,00 0,00 18.033.986,28 0,00 58.875.920,37
330340 NOVA FRIBURGO 16.576.754,67 1.563.879,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.140.633,86
330350 NOVA IGUACU 86.056.353,72 15.226.587,77 2.272.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103.555.741,49
330360 PARACAMBI 4.768.902,48 15.119.080,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.887.983,14
330370 PARAIBA DO SUL 2.907.268,75 305.883,05 79.200,00 0,00 0,00 3.213.151,80 0,00 0,00 79.200,00
330380 PA R AT I 1.647.388,50 132.015,05 0,00 0,00 0,00 1.779.403,55 0,00 0,00 0,00
330385 PATY DO ALFERES 1.582.321,84 111.088,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.693.409,91
330390 PETROPOLIS 31.489.752,00 6.805.800,89 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.401.152,89
330395 PINHEIRAL 1.565.453,59 67.743,42 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.712.397,01
330400 PIRAI 1.428.207,07 337.238,29 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.844.645,36
330410 PORCIUNCULA 1.203.320,37 111.503,05 105.600,00 0,00 0,00 1.314.823,42 0,00 0,00 105.600,00
330411 PORTO REAL 757.369,25 35.316,24 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 898.285,49
330412 Q U AT I S 1.105.406,13 2.109.818,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.215.224,91
330414 QUEIMADOS 6.955.038,93 1.741.333,44 300.000,00 0,00 0,00 8.696.372,37 0,00 0,00 300.000,00
330415 QUISSAMA 834.907,17 154.793,98 0,00 0,00 0,00 989.701,15 0,00 0,00 0,00
330420 RESENDE 10.367.698,60 628.609,93 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.101.908,53
330430 RIO BONITO 6.950.267,56 4.457.963,49 480.000,00 0,00 0,00 11.408.231,05 0,00 0,00 480.000,00
330440 RIO CLARO 1.071.162,93 129.001,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.163,98
330450 RIO DAS FLORES 409.951,52 103.383,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 513.335,22
330452 RIO DAS OSTRAS 2.513.224,47 10.712,78 0,00 0,00 0,00 2.523.937,25 0,00 0,00 0,00
330455 RIO DE JANEIRO 497.436.406,51 131.820.861,71 42.775.123,20 0,00 0,00 21.000.000,00 52.155.298,44 0,00 598.877.092,98
330460 SANTA MARIA MADALENA 651.107,19 79.488,08 0,00 0,00 0,00 730.595,27 0,00 0,00 0,00
330470 SANTO ANTONIO DE PADUA 3.248.563,68 401.002,53 79.200,00 0,00 0,00 3.649.566,21 0,00 0,00 79.200,00
330475 SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 2.409.549,66 508.550,17 0,00 0,00 0,00 2.918.099,83 0,00 0,00 0,00
330480 SAO FIDELIS 3.137.022,22 355.715,14 0,00 0,00 0,00 3.492.737,36 0,00 0,00 0,00
330490 SAO GONCALO 54.468.207,97 3.947.808,74 1.560.000,00 0,00 0,00 58.416.016,71 0,00 0,00 1.560.000,00
330500 SAO JOAO DA BARRA 1.677.321,96 181.620,19 0,00 0,00 0,00 1.858.942,15 0,00 0,00 0,00
330510 SAO JOAO DE MERITI 22.796.171,20 4.859.708,70 1.080.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.735.879,90
330513 SAO JOSE DE UBA 392.010,26 27.905,60 0,00 0,00 0,00 419.915,86 0,00 0,00 0,00
330515 SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 1.367.657,10 190.340,46 105.600,00 0,00 0,00 1.557.997,56 0,00 0,00 105.600,00
330520 SAO PEDRO DA ALDEIA 4.536.643,46 860.971,91 105.600,00 0,00 0,00 5.397.615,37 0,00 0,00 105.600,00
330530 SAO SEBASTIAO DO ALTO 1.127.682,07 254.561,89 0,00 0,00 0,00 1.382.243,96 0,00 0,00 0,00
330540 SAPUCAIA 1.073.075,37 47.363,33 0,00 0,00 0,00 1.120.438,70 0,00 0,00 0,00
330550 SAQUAREMA 3.930.489,76 534.036,62 105.600,00 0,00 0,00 4.464.526,38 0,00 0,00 105.600,00
330555 SEROPEDICA 4.461.395,49 333.861,71 300.000,00 0,00 0,00 4.795.257,20 0,00 0,00 300.000,00
330560 SILVA JARDIM 1.163.549,18 316.817,30 150.000,00 0,00 0,00 1.480.366,48 0,00 0,00 150.000,00
330570 SUMIDOURO 1.047.553,63 42.316,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.089.869,63
330575 TA N G U A 2.772.559,57 305.636,52 150.000,00 0,00 0,00 3.078.196,09 0,00 0,00 150.000,00
330580 TERESOPOLIS 14.160.406,49 9.153.279,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.313.685,88
330590 TRAJANO DE MORAIS 742.393,34 79.928,63 0,00 0,00 0,00 822.321,97 0,00 0,00 0,00
330600 TRES RIOS 6.317.452,06 1.761.279,34 0,00 0,00 0,00 8.078.731,40 0,00 0,00 0,00
330610 VA L E N C A 5.106.849,64 926.429,14 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.218.078,78
330615 VA R R E - S A I 529.473,08 33.718,49 0,00 0,00 0,00 563.191,57 0,00 0,00 0,00
330620 VASSOURAS 5.035.149,53 4.080.521,16 1.980.048,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.095.718,69
330630 VOLTA REDONDA 20.762.732,88 5.831.444,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.594.177,21
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 1.141.574.617,25

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - DEZEMBRO/2008

Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras universitárias federais (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 330330 - NITEROI Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF 12505 30 05-01-2005 18.033.986,28
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO 2295415 1888 13-10-2005 7.260.949,32
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2269430 1891 13-10-2005 4.682.634,72
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 2280167 2726 28-12-2004 28.732.858,56
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ 2296616 144 13-10-2005 4.583.356,20
Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Maternidade Escola da UFRJ 2270021 1892 13-10-2005 6.895.499,64
TOTAL 70.189.284,72
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