Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 728, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,

Considerando a Portaria nº 2.635/GM, de 06 de novembro de 2008; e

Considerando as planilhas encaminhadas por meio do Ofício nº 2.323, de 03 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Amapá, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$59.212.764,93, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 53.771.823,49 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 5.440.941,44 Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$264.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 1.968.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0016 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Amapá.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - DEZEMBRO/2008

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 23.588.522,74
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 5.402.799,99
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 24.780.500,76
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 53.771.823,49

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - DEZEMBRO/2008

(TOTALIZADOR) Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
160005 SERRA DO NAVIO 137.235,27 34.308,82 0,00 0,00 0,00 171.544,09 0,00 0,00 0,00
160010 A M A PA 207.507,64 51.876,91 0,00 0,00 0,00 259.384,55 0,00 0,00 0,00
160015 PEDRA BRANCA DO AMAPARI 75.781,68 18.945,42 0,00 0,00 0,00 94.727,10 0,00 0,00 0,00
160020 CALCOENE 256.408,49 64.102,12 0,00 0,00 0,00 320.510,61 0,00 0,00 0,00
160021 CUTIAS 1.293,30 554,27 0,00 0,00 0,00 1.847,57 0,00 0,00 0,00
160023 FERREIRA GOMES 102.162,94 25.540,73 0,00 0,00 0,00 127.703,67 0,00 0,00 0,00
160025 I TA U B A L 985,37 246,34 0,00 0,00 0,00 1.231,71 0,00 0,00 0,00
160027 LARANJAL DO JARI 1.517.461,67 379.365,42 0,00 0,00 0,00 1.896.827,09 0,00 0,00 0,00
160030 M A C A PA 17.843.953,34 7.647.408,57 2.002.800,00 0,00 22.377.105,75 1.402.800,00 0,00 0,00 3.714.256,16
160040 MAZAGAO 98.251,28 65.500,86 0,00 0,00 0,00 163.752,14 0,00 0,00 0,00
160050 OIAPOQUE 309.892,59 77.473,15 0,00 0,00 0,00 387.365,74 0,00 0,00 0,00
160053 PORTO GRANDE 256.597,28 64.149,32 0,00 0,00 0,00 320.746,60 0,00 0,00 0,00
160055 PRACUUBA 985,37 246,34 0,00 0,00 0,00 1.231,71 0,00 0,00 0,00
160060 S A N TA N A 2.730.616,19 1.170.264,10 229.200,00 0,00 2.403.395,01 0,00 0,00 0,00 1.726.685,28
160070 TARTARUGALZINHO 75.387,54 18.846,88 0,00 0,00 0,00 94.234,42 0,00 0,00 0,00
160080 VITORIA DO JARI 127.114,39 31.778,60 0,00 0,00 0,00 158.892,99 0,00 0,00 0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 5.440.941,44

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ -DEZEMBRO/2008

Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios em função de tcep entre os gestores estadual e municipal (valores anuais)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
160030 - MACAPA Unidade Mista de Oiapoque 2021463 13/2/2004 4-20-13/2 FES 436.143,24
160030 - MACAPA Hospital da Criança 2019647 13/2/2004 4-20-13/2 FES 1.942.566,95
160030 - MACAPA Hospital da Mulher 2020068 13/2/2004 4-20-13/2 FES 4.629.006,27
160030 - MACAPA Hospital de Clinicas 2020645 13/2/2004 4-20-13/2 FES 4.854.607,27
160030 - MACAPA Hospital São Camilo 2020890 13/2/2004 4-20-13/2 FES 4.167.385,82
160030 - MACAPA Cento de Referencia 2019655 13/2/2004 4-20-13/2 FES 1.025.569,04
160030 - MACAPA Hospital Estadual de Laranjal do Jarí 2020076 13/2/2004 4-20-13/2 FES 987.403,32
160030 - MACAPA Hospital de Emergência 2020653 13/2/2004 4-20-13/2 FES 4.334.423,84
160060 - SANTANA Hospital Estadual de Santana 2021064 13/2/2004 4-20-13/2 FES 2.403.395,01
TOTAL 24.780.500,76
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