Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/SVS/MS nº 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde -SIA e SIH; e
Considerando as avaliações da Secretaria de Vigilância em Saúde - Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS e da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Alta Complexidade de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado do Espírito Santo, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
CNPJ:28.141.190/0002-67
CNES: 0011746
ESTABELECIMENTO: Irmandade da Santa Casa de Vitória/ES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.