Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 666, de 17 de novembro de 2008, que habilitou o Centro de Nefrologia de Juazeiro do Norte, sob CNES nº 6011578, CNPJ 09.641.165/0001-17, como Serviço de Nefrologia no Estado do Ceará; e Considerando o Ofício nº 105, de 03 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos municípios no Estado do Ceará, conforme quadro a seguir:
Município | Valor (mensal) |
---|---|
Barbalha | 243.761,90 |
Crato | 345.813,94 |
Juazeiro do Norte | 151.853,80 |
Total | 741.429,64 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.